DECRETO LEGISLATIVO Nº 24/74
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA.
ADALBERTO RAVAGNANI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Batatais, aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida nos termos do Ofício nº 1.003/74, trinta (30) dias de licença, a partir de 15 de janeiro do ano próximo vindouro, ao senhor Doutor Rubens Dias de Morais, para atividades de caráter pessoal.
Art. 2º A licença ora concedida será com perda da verba de representação, bem assim, dos vencimentos.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, 30 de Dezembro de 1.974.
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Adalberto Ravagnani
PRESIDENTE
REGISTRADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
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Alberto Candido Ferreira
Diretor da Secretaria
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.